De acordo com as Constituições da Ordem Cisterciense da Estrita Observância, pela profissão dos votos solenes o monge doa-se a Cristo em espírito de fé e compromete-se a viver para sempre na comunidade, segundo a regra de S. Bento. Pela profissão solene o monge incorpora-se definitivamente à Ordem, com os direitos e os deveres determinados pelo Direito (C. 56).
Acabado o período de profissão temporal, o monge pode pedir ao abade a profissão solene. Este, se o considerar apto para tal, admite-o com o consentimento do Capítulo Conventual (C. 54).
Com a profissão solene o monge perde a capacidade de adquirir e possuir bens e, se os tem, deve renunciar a eles (C. 55).
Acima pode ver-se a cédula monástica que atesta a profissão solene de Fr. José Luís Farinha.
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