Blog da Associação Portuguesa de Cister (Apoc)

domingo, 24 de janeiro de 2010

Profissão solene (2)

De acordo com as Constituições da Ordem Cisterciense da Estrita Observância, pela profissão dos votos solenes o monge doa-se a Cristo em espírito de fé e compromete-se a viver para sempre na comunidade, segundo a regra de S. Bento. Pela profissão solene o monge incorpora-se definitivamente à Ordem, com os direitos e os deveres determinados pelo Direito (C. 56).
Acabado o período de profissão temporal, o monge pode pedir ao abade a profissão solene. Este, se o considerar apto para tal, admite-o com o consentimento do Capítulo Conventual (C. 54).
Com a profissão solene o monge perde a capacidade de adquirir e possuir bens e, se os tem, deve renunciar a eles (C. 55).
Acima pode ver-se a cédula monástica que atesta a profissão solene de Fr. José Luís Farinha.

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